Informamos que não há vedação na legislação para concessão de 10 dias de licença remunerada aos empregados com mais de 50 anos. Nesse caso, não é permitida a dedução dos dias e da remuneração de concessão de licença remunerada das férias individuais do empregado, nem de sua remuneração mensal, devendo o empregador arcar com essa licença.
|