Empregados com mais de 50 anos, que ainda não tem o período aquisitivo de férias vencidas, entrarão em férias coletivas de 10 dias. Podem ficar em casa de forma remunerada nesse período? A empresa não poderá conceder 20 ou 30 dias, pois precisará deles logo após os 10 dias de descanso, já que não pode fracionar. Como proceder?
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Informamos que não há vedação na legislação para concessão de 10 dias de licença remunerada aos empregados com mais de 50 anos. Nesse caso, não é permitida a dedução dos dias e da remuneração de concessão de licença remunerada das férias individuais do empregado, nem de sua remuneração mensal, devendo o empregador arcar com essa licença.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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