O vale refeição e vale alimentação, devem ser pagos ou fornecidos pela empresa antecipadamente (no mês vincendo), ou podem ser pagos ou fornecidos no mês seguinte à prestação do serviço, junto com o salário (mês vencido)?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que as concessões destes benefícios devem ocorrer de forma antecipada, para que o empregado utilize durante o mês vincendo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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