Quando um funcionário falta por 19 dias corridos, porém, com atestados médico de doenças variadas, e volta ao trabalho, à empresa deverá pagar todos esses dias?
Informamos que é obrigação da empresa o pagamento apenas dos quinze primeiros dias de afastamento.
Desta forma, a empresa poderá somar os atestados entregues desde que sejam pelo mesmo motivo, não necessariamente o mesmo CID, e pagar os quinze primeiros dias de afastamento. No caso de não ser pelo mesmo motivo, a empresa deverá abonar esses dias.
Igualmente, se era folga do empregado o mesmo não é obrigado a entregar atestado visto que o mesmo não prestará trabalho naquele dia.
Base Legal Decreto nº3.048/99, art.75.
FONTE: Consultoria CENOFISCO