Atestados médicos
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Quando um funcionário falta por 19 dias corridos, porém, com atestados médico de doenças variadas, e volta ao trabalho, à empresa deverá pagar todos esses dias?

Informamos que é obrigação da empresa o pagamento apenas dos quinze primeiros dias de afastamento.

Desta forma, a empresa poderá somar os atestados entregues desde que sejam pelo mesmo motivo, não necessariamente o mesmo CID, e pagar os quinze primeiros dias de afastamento. No caso de não ser pelo mesmo motivo, a empresa deverá abonar esses dias.

Igualmente, se era folga do empregado o mesmo não é obrigado a entregar atestado visto que o mesmo não prestará trabalho naquele dia.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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