Funcionária apresentou atestado por 10 dias, retornou ao trabalho, depois de dois dias se afastou novamente por mais 15 dias, pelo mesmo motivo. Neste caso a empresa deve encaminhar a mesma para o INSS ou pagar os 25 dias de atestado?
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Em tais situações a empregadora deverá pagar apenas cinco dias, que somados ao atestado anterior totalizará 15 dias, devendo então requere a pericia do INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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