Quando um funcionário apresenta uma declaração de afastamento por internação por dependência química, quais os procedimentos, a empresa deve pagar os 15 dias de afastamento?
A dependência química assim como a alcoólica, ao contrário do que algumas décadas atrás se entendiam como desvio de conduta pessoal, hoje são consideradas doenças tratáveis no campo da medicina e reconhecidas pela maioria dos juristas nos campos do direito do trabalho e da previdência social.
Assim o empregador deverá dar o procedimento de afastamento em auxílio doença, remunerando os primeiros quinze dias, e dar prosseguimento no encaminhamento para o auxílio doença.
FONTE: Consultoria CENOFISCO