Sócio de empresa pode ter como retirada valor abaixo do salário mínimo para efeito do cálculo do INSS, uma vez que o sócio esta fazendo retirada na distribuição de lucro?
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Não existe previsão legal que obrigue a retirada de pró-labore ao sócio, desta forma, a princípio não tem impedimento em se retirar como pró-labore valor inferior a um salário mínimo. Contudo, o mínimo para contribuição do INSS é um salário mínimo, assim, orientamos que se for feita a retirada de pró-labore que seja de no mínimo 1 (um) salário mínimo. Base Legal – IN RFB nº971/09. Art.55, III, “d” e art.66.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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