Transportadora do Simples estará sujeita a emissão do CT-e
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Transportadora enquadrada no Simples Nacional está sujeita ao Conhecimento de Transporte eletrônico?

O estabelecimento enquadrado o Simples Nacional prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de cargas deve adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, em substituição ao CTRC a partir de - 1º de dezembro de 2013.

A obrigatoriedade de emissão do CT-e abrange todos os estabelecimentos localizados em território paulista do contribuinte, para os quais deverá ser solicitado o credenciamento como emitente do novo documento no ambiente eletrônico.

Importa observar que não se aplica a obrigatoriedade de emissão de CT-e ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.

Base legal: artigo 7º da Portaria CAT 55/2009 e Ajuste Sinief 9/2007, clausula 24.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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