Definição do salário habitação
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Como funciona o salário habitação? Quando é devido?

Informamos que inexiste, na legislação vigente, qualquer obrigatoriedade no fornecimento de habitação ou salário habitação ao empregado que está sendo contratado para trabalhar.

Assim, o fornecimento de habitação/salário habitação depende de livre negociação entre as partes (empregador e empregado), contudo deverá ser observado o que segue, pois poderá ser considerado salário in natura/utilidade.

Salário-utilidade também conhecido como salário in natura é o valor que a empresa paga em bens ou serviços a seus empregados pela contraprestação dos serviços.

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do costume fornecer habitualmente ao empregado.

A legislação determina que além do pagamento em dinheiro, incorpora-se à remuneração a utilidade fornecida ao empregado, sendo que irá repercutir diretamente nos direitos decorrentes do contrato de trabalho.

Assim, a utilidade fornecida deverá integrar a remuneração para fins de pagamento dos direitos do empregado, como férias, 13º salário, aviso prévio, indenizações por tempo de serviço, quando for o caso, dentre outros, sendo que a incorporação será com base no valor da utilidade.

A habitação fornecida ao empregado desde que não seja indispensável ao trabalho será constituído como salário-utilidade, sendo que o seu valor, para desconto, não poderá exceder a 25% do salário contratual.

Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de ocupantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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