Quando uma empresa recolhe a GPS em duplicidade, na SEFIP dos mês posteriores poderá ser compensado o valor total ou tenho que seguir os 30% do valor devido?
Informamos que o limite de 30% para compensação dos créditos previdenciários foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91. Referida MP foi convertida na Lei 11.941/2009, que manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite. Desta forma, a empresa poderá compensar integralmente o campo 06 de sua GPS, sendo vedada a compensação do campo 09 (outras entidades - terceiros).
Vale frisar que o GFIP/SEFIP não foi adequado após a revogação do limite de compensação, assim mesmo o sistema trazendo a informação deste limite (que não existe mais) os valores são abatidos na totalidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO