Funcionária que trabalha no RH de uma empresa pode assinar as rescisões e carta de preposição para realizar homologações?
Cumpre-nos esclarecer, primeiramente que a sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, conforme dispõe expressamente o artigo 1060 do Código Civil.
Dito isto, fica claro que somente a pessoa designada para exercer a administração da sociedade é que pode responder pelos atos da empresa, tais como a contratação, envolvendo a admissão de empregados, rescisão, ou seja, assinar atos concernentes ao quadro de empregados, entre outras obrigações.
Ressalta-se que para outra pessoa exercer atos pertencentes ao administrador da empresa, este deverá outorgar mandato (procuração) com poderes específicos, nos moldes do artigo 158 do Código Civil.
FONTE: Consultoria CENOFISCO