A partir de quantas horas a empresa é obrigada a dar o descanso de uma hora referente a repouso e alimentação?
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O artigo 71 da CLT determina que qualquer trabalho contínuo por mais de (06) seis horas, é obrigatório um intervalo para descanso ou refeição de no mínimo um hora e no máximo de duas, ressalvado acordo escrito ou contrato coletivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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