Pagamento da 1ª parcela do 13º Salário
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É devido o pagamento da primeira parcela do 13º salário, por ocasião das férias ao empregado?

O art. 4º do Decreto nº 57.155/65 dispõe que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Sendo assim, o adiantamento em questão somente será possível quando o período de férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando estas férias forem gozadas em janeiro.

Lembrando que tendo o empregado recebido a primeira parcela juntamente com as férias, inexiste obrigatoriedade de a empresa efetuar a complementação da mesma em novembro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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