Adotamos o regime de benefício do vale refeição em cartão magnético. Caso o funcionário falte, podemos descontar o valor creditado em folha de pagamento ou deverá ser feito o desconto no mês seguinte?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que na falta injustificada do empregado não poderá ocorrer o desconto do valor concedido de vale refeição, porém, no mês seguinte a empresa poderá deixar de creditar um dia ao empregado visto a sobra do mês anterior.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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