No sistema de registro eletrônico de uma empresa, com a marcação de ponto do horário do almoço lançada automaticamente, poderá ocorrer a alteração?
As pequenas variações nos contratos de trabalho, não acarreta prejuízo ao empregado, assim a partir de agora, poderá a empresa solicitar que os empregados façam a marcação da pausa para almoço/refeição.
O procedimento pode ocorrer para o novos empregados quanto para os já contratados.
A Portaria MTE nº 15/2009 não expressa a obrigatoriedade dos estabelecimentos de uma mesma empresa adotar o mesmo tipo de marcação de ponto, assim poderá haver em uma unidade a marcação automática da pausa para refeição e em outra não.
FONTE: Consultoria CENOFISCO