Alteração na marcação de ponto
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No sistema de registro eletrônico de uma empresa, com a marcação de ponto do horário do almoço lançada automaticamente, poderá ocorrer a alteração?

As pequenas variações nos contratos de trabalho, não acarreta prejuízo ao empregado, assim a partir de agora, poderá a empresa solicitar que os empregados façam a marcação da pausa para almoço/refeição.

O procedimento pode ocorrer para o novos empregados quanto para os já contratados.

A Portaria MTE nº 15/2009 não expressa a obrigatoriedade dos estabelecimentos de uma mesma empresa adotar o mesmo tipo de marcação de ponto, assim poderá haver em uma unidade a marcação automática da pausa para refeição e em outra não.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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