Funcionário que além do salário base recebe gratificação de função conforme art. 62 CLT, gozará de 11 dias de férias coletivas. A gratificação deverá ser paga no recibo de ferias? Sobre a gratificação de função paga-se 1/3?
A gratificação de 40% paga aos exercentes de cargo de confiança ou gerentes integra a remuneração para todos os efeitos, sendo, portanto parcela integrante de férias, décimo terceiro, etc.
Desta forma, independentemente de serem férias coletivas ou individuais, o percentual irá compor o pagamento tanto das férias quanto do terço constitucional (1/3).
Base legal: Art. 457, § 1º e art. 62, parágrafo único da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO