Funcionária assinou contrato de experiência por 45 dias com prorrogação para mais 45 dias com anotação na CTPS, entretanto comunicou a empresa sobre a sua gravidez de um mês. Podemos rescindir o contrato no vencimento?
De acordo com a Súmula 244 do TST, a empregada gestante mesmo em se tratando de contrato a prazo determinado (como de experiência, por exemplo), terá direito á estabilidade prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que é desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.
Assim não poderá ser feita a rescisão no término do contrato de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO