Quando ocorre a sonegação da contribuição previdenciária e qual a penalidade aplicada?
Nos termos da Lei nº 9.983/00, a sonegação ocorre quando houver a supressão ou a redução da contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
- omissão de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
- deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
- omissão, total ou parcialmente, de receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.
A penalidade aplicada nestes casos é a reclusão de dois a cinco anos e multa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO