Sonegação da contribuição previdenciária
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Quando ocorre a sonegação da contribuição previdenciária e qual a penalidade aplicada?

Nos termos da Lei nº 9.983/00, a sonegação ocorre quando houver a supressão ou a redução da contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

- omissão de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

- deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

- omissão, total ou parcialmente, de receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.

A penalidade aplicada nestes casos é a reclusão de dois a cinco anos e multa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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