Participação societária em duas empresas
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Contribuinte é sócio de uma empresa, não optante no Simples Nacional, com participação de 50%, poderá constituir uma outra empresa individual e optante no regime simples nacional?

Tratando-se de mesmo sócio em 2 (ou mais) empresas, cuja participação no capital social da outra empresa seja maior que 10%, não existe vedação para opção ou continuar no SIMPLES Nacional, desde que a soma da receita bruta anual das empresas não ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00, ou proporcional no caso de início de atividade, e desde que não se enquadre nos demais itens de vedação de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.

Dessa forma, caso o sócios da empresa optante pelo Simples participar no capital social de outra empresa, não optante pelo Simples, com mais de 10%, deverá ser efetuada a soma da receita bruta anual das empresas. A soma da receita bruta anual das empresas, não poderá ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ou proporcional em caso de início de atividade.

Assim, não ultrapassando o limite, a empresa poderá continuar na condição de Simples Nacional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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