Concessão de plano de saúde
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Em convenção coletiva consta a obrigação de fornecer Plano de Saúde aos funcionários, apenas, não consta nada, sobre se a empresa poderá descontar dos funcionários algum percentual sobre. A empresa pode descontar algum percentual para que este valor do plano de saúde não faça parte do salário?

Informamos que não há previsão na legislação sobre o valor de desconto que a empresa poderá efetuar do empregado no caso de concessão de plano de saúde, devendo ser objeto de acordo entre empregado e empregador, inclusive com relação ao desconto a ser efetuado em virtude de inclusão de dependentes. Não obstante, orientamos que seja verificado também o documento coletivo de trabalho que poderá trazer regras para referido desconto.

Ressaltamos que o plano de saúde oferecido pela empresa ao empregado não intergra salário, conforme 458, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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