Não bate o cartão
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Funcionário que se recusa a bater o cartão de ponto pode ser demitido por justa causa? Qual a providência para o caso?

Informamos que se o empregado não vem cumprindo som suas obrigações oriundas de referido contrato (inclusive a marcação obrigatória do ponto), orientamos, preventivamente, uma vez que a lei não abarca tal situação, que a empresa aplique uma advertência verbal, 03 advertências por escrito e duas suspensões, até chegar a justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima.

Não obstante, informamos que a justa causa trata-se de medida que deverá ser comprovada pelo empregador, sua justificativa e validade, quando de processo judicial, desta forma pede-se cautela para sua aplicação.

Sugerimos a leitura dos boletins Cenofisco - Trabalho e Previdência n.s 11/2010 e 19/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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