Horário exatamente igual todo dia no registro de ponto
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Qual a implicação de preencher o registro de ponto com o mesmo horário todo dia?

Poderá a fiscalização, ao se deparar com essa forma de controle da jornada de trabalho, questionar a sua validade, haja vista que não retrata, de forma fiel, a jornada de trabalho realizada pelo empregado.

Salientamos, ainda que, esse tipo de marcação, tem-se denominado de “jornada britânica”.

Toda vez que a Justiça do Trabalho se depara com esse tipo de cartão de ponto, considera inválido como meio de prova da jornada de trabalho.

Nesse sentido, por intermédio da Orientação Jurisprudencial 306 da SDI-1 o TST, esclarece que os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova. Nesse caso, inverte-se o ônus da prova relativo à prestação de horas extras, que passa a ser do empregador. Caso o empregador não consiga provar a real duração da jornada, prevalece o horário de trabalho apontado na inicial da ação trabalhista pelo empregado.

Assim, poderá sujeitar a empresa, a multa administrativa, bem como, ensejar reclamação trabalhista e, caberá ao Poder Judiciário a decidir sobre a questão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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