Para o exercício do magistério existe alguma habilitação especial? E qual o total de aulas que um professor pode administrar por dia?
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Os arts. 317 e 318 da CLT dispõem que o exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação. Em um mesmo estabelecimento de ensino, não poderá o professor lecionar, por dia, mais de 4 aulas consecutivas, nem mais de 6 intercaladas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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