Empresa cadastrada no PAT distribui cesta básica aos funcionários, será necessário efetuar algum desconto, mesmo que simbólico, poderá fornecer sem nenhum desconto?
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Informamos que a sendo a empresa inscrita no PAT , De acordo com o artigo 4º da Portaria nº 3/02, a participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição. Observa-se que a legislação impõe limite para a participação do empregado, não impondo valor mínimo, assim, a empresa não está obrigada a fazer qualquer desconto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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