Estagiário sem remuneração é obrigatório informar na CTPS na parte de observações? O contrato junto à instituição/aluno e empresa é o suficiente?
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Informamos que a Lei 11788/08 não traz obrigatoriedade de anotação de estágio em CTPS, sendo mera liberalidade da empresa concedente de estágio, que se optar em anotar deverá fazê-lo na parte de observações gerais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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