Não contribuía com o plano de saúde
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Aviso prévio pago e não trabalhado, deve ser computado para manutenção do plano de saúde de funcionário demitido, que não contribuía com o pagamento do plano de saúde oferecido pela empresa?

Informamos que o empregado que não contribuiu, no todo ou em parte, com o plano de saúde oferecido pelo empregador, quando da dispensa sem justa causa não terá o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, conforme disciplina a Lei 9656/98 e a Resolução Normativa 279/11.

Transcrevemos a seguir a definição de “contribuição” trazida pelo artigo 2º, inciso I da resolução supra.

Artigo 2º “I – contribuição: qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à co-participação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica;”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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