Templo religioso imune de tributação deve recolher o PIS sobre a folha de pagamento?
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Informamos que a pessoa jurídica imune fica apenas obrigada ao recolhimento do PIS sobre folha de pagamento a alíquota de 1% conforme art. 13 da medida provisória n° 2.158-35/2001

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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