Sócio admitido com funcionário em outra empresa
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Sócio de empresa pode ser admitido com funcionário em outra empresa. Quais seus direitos?

Informamos que perante a legislação trabalhista não existe impedimento em um sócio de empresa ser registrado como empregado em outra empresa.

Na condição de empregado terá todos os direitos de um empregado celetista, contudo, ocorrendo uma rescisão contratual sem justa causa, pelo fato de já existir uma outra fonte de renda, o pró-labore, ele não fará jus ao recebimento de seguro desemprego conforme determina o art.3 da lei nº7.998/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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