Pessoa física que trabalha como cabeleireira, manicure, esteticista dentro de um salão de beleza (PJ simples nacional) pode se inscrever no MEI? Desta forma a empresa fica livre de uma ação trabalhista?
Informamos que perante a legislação trabalhista e previdenciária a inscrição na qualidade de MEI poderá ser realizada desde que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 1 º e § 7 º , inciso III)
I - exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº94/11; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4 º -B e 17)
II - possua um único estabelecimento; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 4 º, inciso II)
III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 4 º, inciso III)
IV - não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96 da Resolução CGSN nº94/11. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-C).
O acesso a justiça é livre, assim, mesmo na qualidade de MEI o segurado sentindo-se prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário deferir ou não o pedido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO