Funcionário que chega atrasado diariamente pode sofrer a perda do DSR?
Embora a Lei 605/49 proclame que só tem direito ao descanso semanal remunerado o empregado que cumprir integralmente a jornada da semana que o precede, tem-se entendido que devido às alterações da vida urbana, este desconto só ocorra em casos de falta à jornada completa.
Em relação aos atrasos abusivos, tem-se orientado a advertir o empregado; e nos casos de persistência por parte deste, após três advertências, aplicar em ordem, três suspensões, ao que poderá se suceder a dispensa por justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO