Conceder férias coletivas
Voltar

Empresa pretende conceder férias coletivas, entretanto, alguns funcionários não possuem ainda período aquisitivo completo, como a empresa deverá proceder neste caso?

Informamos que a empresa pode conceder férias coletivas a todos os trabalhadores ou por setor, ou departamento, de acordo com a necessidade empresarial.

Os trabalhadores que possuírem menos de doze meses de trabalho, deve a empresa apurar os avos que cada um tem direito, contados da data da admissão até a data do início das férias coletivas.

Esses trabalhadores terão nessa data o início do novo período aquisitivo o qual não mais será modificado, exceto para as situações previstas no artigo 133, IV da CLT.

Assim, para trabalhadores com menos de doze meses de trabalho no mês da concessão das férias coletivas, o período aquisitivo deles será alterado enquanto para os demais, aqueles que contam com mais de doze meses não muda nada. Estes vão gozar o período de férias coletivas concedidas pelo empregador e depois gozarão o período remanescente no período legal para evitar dobra.

FUNDAMENTIO: CLT, artigos 137, 139 e 140.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•