Empresa demite funcionária com aviso prévio trabalhado, a funcionária se recusa a assinar, pois não quer cumprir o aviso, qual o procedimento legal?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, na recusa da empregada em assinar a notificação do aviso prévio deverá o empregador ler a notificação para a empregada na frente de duas testemunhas e solicitar que essas testemunhas assinem a notificação. A empregada não comparecendo ao trabalho deverá o período ser considerado como falta injustificada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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