Empresa pode demitir funcionário após voltar de férias?
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A CLT em seus artigos 129 a 145 (capítulo das férias) não atribui estabilidade, ao empregado, após retorno de férias. Entretanto, recomenda-se, à empresa ou ao empregador doméstico, observar, no caso de existência de convenção coletiva da categoria, clausula a respeito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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