Funcionária afastada por auxilio doença, deu a luz. Nessa situação como fica a licença maternidade?
De conformidade com o art.102, parágrafo único do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade, como no caso do auxilio doença, em questão.
Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, nesse caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o pagamento do salário maternidade, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.
Diante do exposto, recomendamos contatar o posto do INSS de sua localidade, a fim de uma avaliação pelo órgão previdenciário, para a continuidade ou não do auxilio doença após a licença maternidade em questão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO