Cargos de portadores de necessidades especiais
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Empresa com cem ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. O deficiente conta para o numero de funcionários?

A lei trata que as empresas que possuírem 100 ou mais empregados devem contratar empregados portadores de necessidades especiais.

Portanto se a empresa tem 100 empregados e aplicar 2%, terá que contratar 02 portadores de deficiência, somando os empregados já contratados com os portadores que ela irá contratar, totalizará 102 empregados.

Base legal: Art. 93 da lei 8.213/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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