Empresa com cem ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. O deficiente conta para o numero de funcionários?
A lei trata que as empresas que possuírem 100 ou mais empregados devem contratar empregados portadores de necessidades especiais.
Portanto se a empresa tem 100 empregados e aplicar 2%, terá que contratar 02 portadores de deficiência, somando os empregados já contratados com os portadores que ela irá contratar, totalizará 102 empregados.
Base legal: Art. 93 da lei 8.213/91.
FONTE: Consultoria CENOFISCO