Pagamento da ajuda de custo
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Gratificação e ajuda de custo pago no recibo de salário é obrigatório recolhimentos de encargos, tais como INSS e FGTS?

O Art. 457, § 1º da CLT determina que integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Pelo artigo supracitado, as gratificações ajustadas (por ex. gratificações por metas) integram o salário do empregado para todos os efeitos legais, inclusive férias, 13º salário, etc, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais, tais como: INSS e FGTS.
A ajuda de custo é o valor que se destina a indenizar as despesas do empregado referente a sua transferência para o local diverso em que tem seu domicílio. Esse valor corresponde a um único pagamento para atender às despesas resultantes dessa transferência, que corre por conta do empregador. Como exemplo citamos a transferência de um empregado definitivamente para outra cidade para trabalhar em uma filial da empresa.

A ajuda de custo paga em conformidade com o exposto não integra o salário de contribuição, consequentemente não terá incidência previdenciária e de FGTS.

Base legal: Art. 214, § 9º, inciso VII do Decreto nº 3.048/99, além do citado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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