Intervalo para repouso e alimentação
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Funcionário que tem jornada de 6 horas p/dia no ramo de fast-food, é necessário ter intervalo para refeição e descanso?

Esclarecemos primeiramente que as empresas estão obrigadas a conceder a seus empregados em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) horas, um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Caso a jornada de trabalho não excede de 6 (seis) horas mas que seja superior a 4 (quatro) horas o intervalo será de 15 (quinze) minutos.

No caso em tela, é devido um intervalo de 15 minutos para repouso ou alimentação,intervalo este que não é computado na duração do trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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