Exercer mais de uma atividade
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O microempreendedor individual (MEI) quanto possui também registro como empregado em outra empresa, caso seja dispensado da empresa perde o direito ao beneficio do Seguro Desemprego? E, no caso de auxilio doença, o beneficio será pago pelo registro como empregado ou como MEI?

Informamos que o trabalhador para beneficiar-se do seguro desemprego deve comprovar:

* ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses;
* ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
* não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.
* não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

Assim, tendo em vista que o MEI possui renda não terá direito ao recebimento de Seguro Desemprego.

O segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido, mesmo no caso de incapacidade, o auxílio doença apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o empregado estiver exercendo.

O auxílio doença será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.

Havendo o afastamento para todas as atividades exercidas pelo empregado o valor do benefício irá abranger o salário de contribuição de todas as atividades, porém receberá um único benefício.

Base Legal - Decreto nº3.048/99, art.73, IN INSS/PRES nº45/10, art.282.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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