Empresa da construção civil terá que contratar aprendiz, a dúvida é a folha do aprendiz tem que ser separado da folha das obras? E o valor do FGTS é 2%?
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Esclarecemos que a folha de pagamento de um menor aprendiz não deve ser em separado dos demais empregados, assim, ele deverá ser informado na folha de pagamento da obra em que ele se encontra junto com os demais empregados. No SEFIP, não existe separação sendo um único movimento. Lembramos que o FGTS do menor aprendiz é na alíquota de 2%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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