Horários que excedem a jornada de trabalho
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Os minutos de atraso e os minutos que excedem a jornada de trabalho poderão respectivamente ser descontados ou pagos como jornada extraordinária ao empregado?

O art. 58, § 1º, da CLT determina de forma expressa que, as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, indiferente se antecederem ou sucederem a jornada estipulada, não poderão ser descontadas nem computadas como jornada extraordinária, desde que observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Na hipótese de os minutos de atraso ultrapassarem o limite de 10 minutos diários, poderá o empregador efetuar o correspondente desconto na remuneração de seu empregado. Idêntica regra se aplica aos minutos que antecederem a jornada, que deverão ser remunerados extraordinariamente se excedentes deste limite legal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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