Por erro no sistema as férias proporcionais e o terço constitucional não foram pagos conforme deveriam nas verbas rescisórias de um funcionário. Cabe a multa do art. 477 da CLT neste caso?
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Trata-se de direito do empregado pago após a data prevista para pagamento das verbas rescisórias, desta forma, a multa do art.477 da CLT é cabível.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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