Aposentado por invalidez pode ser sócio cotista
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Aposentado por invalidez pode constituir sociedade limitado sendo apenas sócio cotista?

Aposentadoria por invalidez é um benefício mantido pela Previdência Social enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

A sua manutenção está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da previdência social.

Desta forma, nada impede que referido contribuinte figure na condição de sócio de empresa, contudo não poderá efetuar retirada de pró labore sob pena de ter seu benefício cancelado, vez que o pró labore trata-se da remuneração paga ao sócio que exerce atividade na empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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