Informamos que por se tratar de um bônus ajustado, considera-se salário e por isso tem incidência previdenciária e fundiária. Desta forma, este bônus integrará o salário do empregado para todos os fins, inclusive para o cálculo de férias e décimo terceiro salário. Em se tratando de um bônus variável orientamos que a empresa faça uma média dos 12 meses que precederam à concessão das férias. Em se tratado de bônus fixo, basta somá-lo ao salário. |