Consideração para desoneração da folha
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O que deve ser considerado para analisar se a empresa está obrigada a desoneração da folha de pagamento: a atividade principal e secundária ou o serviço prestado?

Informamos que a desoneração da folha de pagamento se aplica para indústrias e algumas empresas prestadoras de serviço. Para indústria, via de regra a empresa deve verificar se seu NCM está elencado na lei nº12.546/11, já para algumas outras atividades, como o comércio varejista e construção civil, por exemplo, a empresa deve verificar pelo seu CNAE, já para outras apenas a descrição de sua atividade.

De acordo com a MP nº612/13 as empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada.

Assim, para que a empresa verifique se está sujeita à desoneração da folha de pagamento ou não, orientamos verificar os arts. 7 a 9 da lei nº12.546/11, bem como os anexos I da citada lei.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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