Emissão da GNRE
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Quais são as hipóteses em que deverão ser emitidas a GNRE?

A GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - se destina à arrecadação do ICMS e do Adicional do ICMS (FECP) devidos ao Estado do Rio de Janeiro por contribuintes localizados em outras Unidades da Federação e, nas situações em que o pagamento deva ser efetuado antes da mercadoria ingressar no Estado do Rio de Janeiro conforme previsto no inciso III art.5º Resolução SEFAZ nº 468/11.

A GNRE deve ser gerada exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet (www.fazenda.rj.gov.br), com código de barras padrão FEBRABAN, e seu pagamento é efetuado nos caixas das agências dos AGENTES ARRECADADORES autorizados a arrecadar este documento.

Base legal: Citada no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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