Faltas constantes
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Como a empresa deve proceder quando o funcionário falta toda semana sempre por um motivo diferente?

Considerando tratar-se de faltas justificadas com a apresentação de atestados médicos de inaptidão para o trabalho, informamos que a empresa deverá aboná-las, seguindo a regra abaixo:

Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da Previdência Social - www.predenciasocial.gov.br.

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias, mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo, alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.

Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.

Tratando-se de motivos diferentes a empresa não poderá efetuar a soma de atestados, devendo as referidas ausências serem abonada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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