Pró-Labore pode ser pago para diretor-presidente nomeado, ou seja, este diretor não é dono da empresa, é apenas nomeado como diretor-presidente pelos donos da empresa?
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Informamos que para a consultoria trabalhista não existe impedimento, pois o pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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