Contratação de autônomo
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Se uma empresa Optante Pelo Simples Nacional contrata um autônomo, a empresa deve recolher os 20% de cota Patronal?

Informamos que a empresa do Simples Nacional, ME ou EPP, enquadrada no Anexo IV, ao contratar trabalhador autônomo (contribuinte individual), recolherá os 20%, referente à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) calculada sobre o valor bruto da remuneração que lhe foi paga ou creditada, sem limite de teto, porque é a parte da empresa.

O Anexo IV e o artigo 18, § 5º-C da Lei Complementar 123/2006 referem-se à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; e serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

O Simples Nacional compreende os segmentos a seguir mencionados, os quais dispensam a empresa do recolhimento patronal, riscos, e terceiros: Anexo I (Comércio); Anexo II (Indústria); Anexo III (Serviços e Locação de Bens Móveis) e Anexo V (Fator “r”).

Pelo Anexo IV a empresa recolhe o INSS patronal (CPP 20%) e risco da atividade, mas não recolhe terceiros.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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