Considerando que houve redução no quadro de funcionários da empresa, respeitando a alíquota, pode-se fazer a dispensa de menores aprendizes antes do término do contrato?
Informamos que a pretensão da empresa não tem acolhimento legal. O motivo é o artigo 433 da CLT combinado com o artigo 10 da IN SIT/MTE 97/2012.
A extinção do contrato ocorre nas seguintes situações: término do prazo e idade limite do menor (24 anos).
Nas situações de rescisão antecipada, quando se tratar de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e, a pedido do menor aprendiz.
Portanto, descartada a rescisão motivada pela empresa, também denominada arbitrária.
FUNDAMENTO: O mencionado no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO