Dispensa de aprendizes antes do término do contrato
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Considerando que houve redução no quadro de funcionários da empresa, respeitando a alíquota, pode-se fazer a dispensa de menores aprendizes antes do término do contrato?

Informamos que a pretensão da empresa não tem acolhimento legal. O motivo é o artigo 433 da CLT combinado com o artigo 10 da IN SIT/MTE 97/2012.

A extinção do contrato ocorre nas seguintes situações: término do prazo e idade limite do menor (24 anos).

Nas situações de rescisão antecipada, quando se tratar de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e, a pedido do menor aprendiz.

Portanto, descartada a rescisão motivada pela empresa, também denominada arbitrária.

FUNDAMENTO: O mencionado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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