A licença paternidade são dias corridos ou úteis? Conta-se da data do nascimento, independentemente da hora que nasceu? Caso sejam dias úteis, se o empregado trabalha de segunda a sábado, e o filho nasceu no sábado, conta-se: sábado, segunda, terça, quarta e quinta?
Informamos que poderá o empregado deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de salário, desta forma, entende-se que trata de dias corridos, porém úteis para o trabalho.
Via de regra as empresas concedem por liberalidade o dia do nascimento do bebê passando a contar a licença paternidade do próximo dia útil, porém, a legislação é omissa neste sentido.
Considerando uma jornada de trabalho se segunda-feira a sábado, o empregado já não indo trabalhar no sábado, a empresa considera como licença paternidade o sábado, segunda-feira, terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, devendo o empregado retornar as suas atividades a sexta-feira.
FONTE: Consultoria CENOFISCO