Transferência temporária
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Por qual período a empresa pode considerar que o funcionário está em outra localidade por viagem a negócios e não transferência temporária?

Não há um critério previsto em lei para diferenciar a transferência do mero trabalho eventual externo.

Recomendamos que a empresa adote critérios claros no próprio contrato de trabalho. No entanto é possível considerar “transferência” sendo devido o adicional de transferência de 25% do salário, quando o empregado fica ausente período que ultrapasse 1/3 do mês (10 dias).

Também é importante verificar se a convenção coletiva estabelece outro critério.
FONTE: Consultoria CENOFISCO

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